Artigo 5º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Os usuários externos, mediante credenciamento, poderão:
I
encaminhar requerimentos, petições e documentos;
II
acompanhar o trâmite de processos de seu interesse, por prazo determinado, mediante autorização da unidade responsável pela informação;
III
receber ofícios e notificações;
IV
assinar eletronicamente documentos;
V
solicitar vista.