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Artigo 4º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

O acesso dos usuários ao SEI se dará conforme os seguintes perfis:

I

básico, concedido aos servidores, conselheiros e magistrados;

II

básico sem assinatura, concedido aos colaboradores, estagiários e reeducandos;

III

Administrador, concedido ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e à Seção de Arquivo;

IV

protocolo, concedido à Seção de Arquivo e à Seção de Protocolo e Digitalização; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 1, de 29.6.17)

V

inspeção administrativa;

VI

auditoria.

§ 1º

O usuário detentor do perfil Administrador deverá solicitar autorização aos gestores do SEI, ouvido o Comitê Gestor a que se refere o caput do art. 4º da Portaria-SEI 1/2015, para proceder a modificações que impactem o funcionamento geral do sistema no CNJ e para concessão de perfis distintos daqueles estabelecidos por este artigo.

§ 2º

Os perfis inspeção administrativa e auditoria somente serão concedidos em caráter excepcional e por prazo determinado, mediante autorização da Presidência do CNJ.