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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

O acesso do usuário dar-se-á de acordo com a unidade administrativa na qual esteja lotado.

§ 1º

A unidade superior poderá ter acesso às unidades que lhe são hierarquicamente subordinadas, caso seja solicitado pelo titular da unidade.

§ 2º

O cadastro de unidades e usuários no SEI será realizado conforme dados constantes na base de dados do sistema de recursos humanos do CNJ, devendo a atualização ocorrer, preferencialmente, de forma automatizada, exceto no caso do § 1º deste artigo, em que as alterações serão realizadas manualmente.