Artigo 21, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
Os processos físicos em tramitação deverão ser digitalizados e incluídos no SEI, observadas as seguintes regras:
I
os processos com volume único deverão ser digitalizados pela unidade na qual estão localizados, e aqueles com mais de um volume poderão ser encaminhados para digitalização pela Seção de Serviços Gerais;
II
os processos físicos, depois de digitalizados, serão encaminhados para Arquivamento na Seção de Arquivo, devendo ser juntado Termo de Conversão e Remessa, conforme Anexo III;
III
o processo administrativo físico digitalizado será incluído no SEI no formato pdf (portable document format), consistindo na peça inicial do novo processo;
IV
deverá ser inserido no Módulo de Processos Administrativos - MPA o número do processo gerado no SEI.