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Artigo 20, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

Os processos e documentos em tramitação no Siga-Doc terão continuidade no SEI, devendo ser migrados pela unidade ou gestor conforme Manual de Migração de Processos e Documentos disponibilizado pela Seção de Arquivo.

§ 1º

O processo migrado do Siga-Doc será a peça inicial de um novo processo eletrônico no SEI, juntando-se em ambos o Termo de Migração conforme Anexo II.

§ 2º

Os documentos gerados no Siga-Doc serão inseridos no SEI no formato pdf (portable document format).

§ 3º

Os processos e documentos com trâmite concluído no sistema SIGA-DOC permanecerão arquivados neste sistema, salvo se necessário à instrução de processo no SEI.

§ 4º

A partir da data de implantação do sistema SEI, todos os processos e documentos concluídos no SIGA-DOC devem ser arquivados por meio da funcionalidade "Arquivo Corrente".