Artigo 18, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
São deveres dos usuários do SEI:
I
promover a adequada utilização do sistema em sua unidade, abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos de interesse pessoal;
II
guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, ressalvadas aquelas de acesso público;
III
manter a cautela necessária na utilização do SEI, a fim de evitar que pessoas não autorizadas pratiquem atos no sistema;
IV
comunicar ao DTI qualquer mudança percebida em privilégios de acesso ao sistema;
V
evitar a impressão de documentos digitais, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;
VI
assinar documentos no processo administrativo eletrônico apenas se detiver competência legal ou regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e com sua unidade de lotação;
VII
participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;
VIII
disseminar em sua unidade o conhecimento adquirido nas ações de capacitação relacionadas ao SEI.