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Artigo 18, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

São deveres dos usuários do SEI:

I

promover a adequada utilização do sistema em sua unidade, abstendo-se de utilizá-lo para troca de mensagens, recados ou assuntos de interesse pessoal;

II

guardar sigilo sobre fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, ressalvadas aquelas de acesso público;

III

manter a cautela necessária na utilização do SEI, a fim de evitar que pessoas não autorizadas pratiquem atos no sistema;

IV

comunicar ao DTI qualquer mudança percebida em privilégios de acesso ao sistema;

V

evitar a impressão de documentos digitais, zelando pela economicidade e pela responsabilidade socioambiental;

VI

assinar documentos no processo administrativo eletrônico apenas se detiver competência legal ou regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e com sua unidade de lotação;

VII

participar dos programas de capacitação referentes ao SEI;

VIII

disseminar em sua unidade o conhecimento adquirido nas ações de capacitação relacionadas ao SEI.