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Artigo 15, Parágrafo 5 da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015

Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

Os documentos externos em meio físico serão recepcionados e digitalizados pelas áreas de protocolo, subordinadas à Secretaria de Administração ou à Secretaria Processual, e serão incluídos no respectivo processo eletrônico registrado no SEI.

§ 1º

A área de protocolo encaminhará o documento físico à unidade responsável pela matéria para que proceda a digitalização e inclusão no SEI, quando não for possível identificar no sistema o processo a ser juntado.

§ 2º

O servidor que digitalizar o documento externo deverá identificá-lo no SEI da seguinte forma:

I

documento original;

II

cópia simples;

III

cópia autenticada administrativamente; ou

IV

cópia autenticada por cartório.

§ 3º

Os documentos externos, depois de digitalizados, serão encaminhados a Seção de Arquivo para guarda e preservação, contendo anotação de dados conforme o modelo disposto no Anexo I, com observância ao Plano de Classificação de Documentos do CNJ.

§ 4º

A Seção de Arquivo não receberá:

I

documento para arquivamento em desconformidade com o que dispõe o § 3°;

II

cópia do documento original impresso do sistema SEI.

§ 5º

O documento cuja digitalização seja tecnicamente inviável será:

I

identificado e a situação do documento certificada no SEI;

II

incluído o resumo de seu conteúdo no sistema;

III

armazenado na unidade administrativa responsável pelo assunto, pelo tempo necessário à conclusão do processo.

§ 6º

Poderá ser solicitado o desarquivamento, a qualquer tempo, do original de documento digitalizado que foi inserido em processo cadastrado no SEI, mediante solicitação à Seção de Arquivo.