Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 67 de 05 de Agosto de 2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Os documentos administrativos do CNJ serão elaborados conforme modelos disponibilizados no SEI e, sempre que possível, de acordo com o Manual de Padronização dos Atos Administrativos do CNJ.
Parágrafo único
Caso haja necessidade de elaboração de documento que não disponha de modelo especifico no SEI, deverão ser observadas as regras gerais de redação oficial.