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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 9º

O desligamento da criança ocorrerá nos seguintes casos:

I

automaticamente, ao completar 14 (quatorze) meses de idade, tratando-se do berçário do STF, e aos 18 (dezoito) meses de idade, no berçário do TST;

II

por decisão da responsável;

III

quando forem desligadas do CNJ, por qualquer motivo, as servidoras efetivas, as servidoras em exercício provisório no Conselho, ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, magistradas cedidas ao CNJ com prejuízo de sua jurisdição e Conselheiras;

IV

não apresentação dos documentos, conforme art. 8º.

V

pelos motivos previstos nos regulamentos próprios de cada berçário, quando não conflitarem com o previsto nesta IN.