Artigo 7º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º
A servidora, magistrada e Conselheira responsável pela criança será informada, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do efetivo início da utilização do berçário, sobre a existência ou não de vaga.
Parágrafo único
Para ingresso no berçário, a criança deverá ter a idade mínima prevista nos regulamentos do STF e TST.