Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 6º
A solicitação de ingresso na lista prevista no art. 5º deverá ser formalizada, com o preenchimento de inscrição, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o nascimento da criança, sob pena de ingresso no final da lista.