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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 5º

Será estabelecida ordem única de espera para escolha entre os berçários dos dois Tribunais Superiores. 1º A lista de espera será organizada pela data de nascimento da criança, observando-se a ordem crescente. 2º A criança agraciada com a vaga no berçário permanecerá até a idade máxima permitida, de acordo com a regra do respectivo órgão cessionário da vaga, salvo se a permanência da criança interferir na admistração das demais vagas dos órgãos conveniados. DA SOLICITAÇÃO DE VAGA E DA MATRÍCULA DA CRIANÇA