Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4º
Não há diferenciação entre filhos de servidoras, magistradas e Conselheiras.
Parágrafo único
Terão prioridade às vagas do berçário do STF os(as) filhos(as) de servidoras, magistradas e Conselheiras que estejam lotados em unidades do Conselho Nacional de Justiça localizadas nas dependências do STF.