Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º
Os berçários do STF e do TST disponibilizam 2 (duas) vagas para crianças com idade mínima de cinco meses completos e máxima de quatorze meses, e 10 (dez) vagas para crianças com idade mínima de seis meses e máxima de dezoito meses, respectivamente.