Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2º
As vagas disponibilizadas nos berçários do STF e do TST têm por finalidade atender os(as) filhos(as) de servidoras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocupantes de cargo efetivo, cedidas ao CNJ, em exercício provisório no Conselho, ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública, magistradas cedidos ao CNJ com prejuízo de sua jurisdição e Conselheiras.