Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 15
Os casos omissos serão submetidos aos gestores dos acordos, que encaminharão proposta de solução para análise da Presidência.