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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 15

Os casos omissos serão submetidos aos gestores dos acordos, que encaminharão proposta de solução para análise da Presidência.