Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 14
Os servidores, magistrados e Conselheiros poderão utilizar vagas se não houver servidoras, magistradas e Conselheiras na lista de espera.