Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 11
Para as vagas iniciais, as servidoras deverão preencher a inscrição prevista no art. 6º em até 15 (quinze) dias, após a publicação desta Instrução.
12. Não se aplica o disposto no §2º do art. 5º para as crianças que ingressaram nos berçários anteriormente à publicação deste ato normativo.