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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 11

Para as vagas iniciais, as servidoras deverão preencher a inscrição prevista no art. 6º em até 15 (quinze) dias, após a publicação desta Instrução. 12. Não se aplica o disposto no §2º do art. 5º para as crianças que ingressaram nos berçários anteriormente à publicação deste ato normativo.