Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015
Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 10
A rotina do berçário será a estabelecida pelos órgãos cessionários.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS