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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 66 de 29 de Maio de 2015

Dispõe sobre o cadastro no Conselho Nacional de Justiça para utilização de vagas nos berçários do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 10

A rotina do berçário será a estabelecida pelos órgãos cessionários. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS