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Artigo 9º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Cabe ao gerente do projeto:

I

demandar as providências e os recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, respeitando o que tiver sido acordado durante o planejamento do projeto, considerando o disposto no  art. 8º, § 1º.

II

considerar as recomendações e orientações da Presidência e do supervisor no planejamento e na execução do projeto;

III

conservar atualizadas todas as documentações relativas ao projeto, conforme o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ.