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Artigo 9º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Cabe ao gerente do projeto:

I

demandar as providências e os recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, respeitando o que tiver sido acordado durante o planejamento do projeto, considerando o disposto no  art. 8º, § 1º.

II

considerar as recomendações e orientações da Presidência e do supervisor no planejamento e na execução do projeto;

III

conservar atualizadas todas as documentações relativas ao projeto, conforme o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ.