Artigo 9º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Cabe ao gerente do projeto:
I
demandar as providências e os recursos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, respeitando o que tiver sido acordado durante o planejamento do projeto, considerando o disposto no art. 8º, § 1º.
II
considerar as recomendações e orientações da Presidência e do supervisor no planejamento e na execução do projeto;
III
conservar atualizadas todas as documentações relativas ao projeto, conforme o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ.