Artigo 8º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
O supervisor acompanhará o projeto em nível estratégico e atuará como interlocutor junto à Secretaria-Geral, cabendo-lhe:
I
fornecer recomendações e orientações ao gerente;
II
monitorar o desempenho e a qualidade dos produtos, e solicitar eventuais mudanças;
III
avaliar o progresso do projeto.
§ 1º
As solicitações de auxílio técnico e operacional relacionadas a projetos das comissões permanentes e temporárias, dos grupos de trabalho e dos comitês que recaiam sobre as unidades administrativas do CNJ, bem como a participação de colaboradores eventuais, devem ser dirigidas, conforme o caso, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral.
§ 2º
O supervisor submeterá as propostas de mudança relevantes à deliberação da Presidência, tais como alterações significativas no escopo, custos, prazo e qualidade.