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Artigo 8º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

O supervisor acompanhará o projeto em nível estratégico e atuará como interlocutor junto à Secretaria-Geral, cabendo-lhe:

I

fornecer recomendações e orientações ao gerente;

II

monitorar o desempenho e a qualidade dos produtos, e solicitar eventuais mudanças;

III

avaliar o progresso do projeto.

§ 1º

As solicitações de auxílio técnico e operacional relacionadas a projetos das comissões permanentes e temporárias, dos grupos de trabalho e dos comitês que recaiam sobre as unidades administrativas do CNJ, bem como a participação de colaboradores eventuais, devem ser dirigidas, conforme o caso, à Secretaria-Geral ou à Diretoria-Geral.

§ 2º

O supervisor submeterá as propostas de mudança relevantes à deliberação da Presidência, tais como alterações significativas no escopo, custos, prazo e qualidade.