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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A Presidência analisará e deliberará sobre o Termo de Abertura do Projeto (TAP).

Parágrafo único

A Secretaria-Geral poderá solicitar parecer prévio do Departamento de Gestão Estratégica quanto ao alinhamento do projeto às Diretrizes de Gestão da Presidência ou ao Plano Estratégico do CNJ.