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Artigo 4º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

São competentes para propor projetos institucionais:

I

comissões permanentes e temporárias;

II

grupos de trabalho e comitês;

III

conselheiros;

IV

secretário-geral e juízes em auxílio à Presidência;

V

diretor-geral;

VI

diretores de departamento e secretários.