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Artigo 4º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

São competentes para propor projetos institucionais:

I

comissões permanentes e temporárias;

II

grupos de trabalho e comitês;

III

conselheiros;

IV

secretário-geral e juízes em auxílio à Presidência;

V

diretor-geral;

VI

diretores de departamento e secretários.