Artigo 4º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
São competentes para propor projetos institucionais:
I
comissões permanentes e temporárias;
II
grupos de trabalho e comitês;
III
conselheiros;
IV
secretário-geral e juízes em auxílio à Presidência;
V
diretor-geral;
VI
diretores de departamento e secretários.