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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

O Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ é o instrumento que estabelece as normas específicas para o gerenciamento de projetos institucionais e deve ser observado por todas as partes envolvidas.

§ 1º

Compete ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE):

I

elaborar e atualizar o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ, a ser aprovado por ato da Secretaria-Geral;

II

disponibilizar aos usuários os modelos de documentos vinculados à metodologia de gerenciamento de projetos;

III

prestar consultorias internas quanto a sua aplicação.

§ 2º

O DGE deverá atuar em colaboração ao Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos - NUCOP, provendo-lhe, quando solicitado, informações sobre os projetos institucionais do CNJ.