Artigo 3º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
O Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ é o instrumento que estabelece as normas específicas para o gerenciamento de projetos institucionais e deve ser observado por todas as partes envolvidas.
§ 1º
Compete ao Departamento de Gestão Estratégica (DGE):
I
elaborar e atualizar o Manual de Gerenciamento de Projetos do CNJ, a ser aprovado por ato da Secretaria-Geral;
II
disponibilizar aos usuários os modelos de documentos vinculados à metodologia de gerenciamento de projetos;
III
prestar consultorias internas quanto a sua aplicação.
§ 2º
O DGE deverá atuar em colaboração ao Núcleo de Apoio às Comissões Permanentes e Temporárias e ao Acompanhamento de Projetos - NUCOP, provendo-lhe, quando solicitado, informações sobre os projetos institucionais do CNJ.