Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.