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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

Os projetos institucionais em andamento nas comissões permanentes e temporárias, nos grupos de trabalho e nos comitês, cujas informações não sejam recebidas pela Presidência no prazo estipulado no caput do art. 12 serão considerados encerrados.