Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
Em razão de transição da Presidência ou de desligamento do supervisor designado, o supervisor de projeto a que se refere o inciso I do art. 2º encaminhará ao DGE parecer expositivo contendo recomendações para o futuro dos projetos sob sua responsabilidade, que será consolidado e apresentado à Secretaria-Geral.