Artigo 10º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015
Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
O supervisor ou o gerente de projeto, quando designados, ou, ainda, o responsável pelo projeto a que se refere o inciso I do art. 2º deve elaborar Termo de Encerramento do Projeto (TEP) quando a iniciativa for concluída e dar ciência do encerramento à Presidência.
§ 1º
O TEP conterá comparativo entre os objetivos pretendidos e os resultados alcançados, e as lições aprendidas, conforme modelo disponibilizado pelo Departamento de Gestão Estratégica.
§ 2º
O TEP a que se refere o caput deste artigo será enviado ao DGE para registro e arquivamento.