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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 64 de 07 de Abril de 2015

Dispõe sobre projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais  no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único

Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para entregar produtos, serviços ou resultados exclusivos.