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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 63 de 18 de Março de 2015

Institui a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e terá a mesma vigência estabelecida na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.