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Instrução Normativa CNJ 62 de 20 de Novembro de 2014

Revoga a Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2008.

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Instrução Normativa CNJ 62 de 20 de Novembro de 2014