Artigo 9º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O pedido de reparo, com a descrição do bem, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável:
I
à unidade de Tecnologia da Informação, quando se tratar de equipamento de informática;
II
à unidade de Material e Patrimônio, para os demais bens e equipamentos do CNJ.