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Artigo 9º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O pedido de reparo, com a descrição do bem, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável:

I

à unidade de Tecnologia da Informação, quando se tratar de equipamento de informática;

II

à unidade de Material e Patrimônio, para os demais bens e equipamentos do CNJ.