Artigo 8º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
A saída de bem permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material e expedida:
I
pela unidade de Tecnologia da Informação, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à unidade de Material e Patrimônio, em até 24 horas após a expedição, para o necessário registro;
II
pela unidade de Material e Patrimônio, quando se tratar dos demais bens móveis.