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Artigo 8º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

A saída de bem permanente das dependências do CNJ deve ser acompanhada da Guia de Autorização para Saída de Material e expedida:

I

pela unidade de Tecnologia da Informação, quando se tratar de equipamento de informática, devendo ser encaminhada à unidade de Material e Patrimônio, em até 24 horas após a expedição, para o necessário registro;

II

pela unidade de Material e Patrimônio, quando se tratar dos demais bens móveis.