Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Havendo necessidade de retirada de bem da unidade sem alteração de Termo de Responsabilidade, o Agente Responsável deve formalizar a movimentação,
identificando a pessoa que ficará responsável pelo bem no período e solicitar, se for o caso, o documento que a autorize.