Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Quando ocorrer desligamento ou alteração de lotação de Agente Responsável, a unidade de Legislação e Registros Funcionais deve comunicar o fato, tempestivamente, à unidade de Material e Patrimônio, a fim de que se proceda à conferência dos bens, à emissão da Certidão de Nada Consta e a lavratura do Termo de Responsabilidade do novo Agente Responsável.
§ 1º
Constatada divergência ou irregularidade quando da conferência dos bens, a unidade de Material e Patrimônio comunicará o fato à autoridade superior para adoção das providências cabíveis, sem prejuízo da baixa de responsabilidade referente aos bens regulares.
§ 2º
O servidor que estiver desligado do CNJ, por qualquer motivo, responderá, na forma da lei, por eventual dano causado ao patrimônio, no exercício de suas atribuições.