Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.