Artigo 2º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será:
I
o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário.
II
o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados;
III
o titular da unidade de Comunicação Social e Cerimonial - pelos bens localizados no Plenário do CNJ, sala de lanches dos Conselheiros, nos halls diversos e nas áreas de circulação interna, bem como em outros ambientes, no caso de os bens terem sido deslocados para eventos.
IV
o titular da unidade de Tecnologia da Informação, pelos bens de informática destinados ao uso interno, considerados como reserva técnica, os quais ficarão armazenados em depósito;
V
o titular da unidade de Material e Patrimônio - pelos bens destinados a distribuição interna e externa, inclusive os de informática, que estejam armazenados em depósito até a sua distribuição;
VI
o titular da unidade de Serviços Gerais - pelos bens localizados nas copas e pelos bebedouros localizados nos corredores, bem como pelos aparelhos telefônicos fixos e celulares considerados como reserva técnica ou que estejam em transição, até que a Seção de Controle do Patrimônio formalize o respectivo termo ao Agente Responsável;
VII
o titular da unidade de Apoio Logístico - pelos veículos do CNJ e respectivos acessórios.
§ 1º
O titular de unidade administrativa poderá indicar servidores como Agentes Responsáveis e Co-Responsáveis pelos bens.
§ 2º
O substituto eventual responderá pela guarda e conservação dos bens no período de substituição ou interinidade.