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Artigo 2º, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será:

I

o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário.

II

o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados;

III

o titular da unidade de Comunicação Social e Cerimonial - pelos bens localizados no Plenário do CNJ, sala de lanches dos Conselheiros, nos halls diversos e nas áreas de circulação interna, bem como em outros ambientes, no caso de os bens terem sido deslocados para eventos.

IV

o titular da unidade de Tecnologia da Informação, pelos bens de informática destinados ao uso interno, considerados como reserva técnica, os quais ficarão armazenados em depósito;

V

o titular da unidade de Material e Patrimônio - pelos bens destinados a distribuição interna e externa, inclusive os de informática, que estejam armazenados em depósito até a sua distribuição;

VI

o titular da unidade de Serviços Gerais - pelos bens localizados nas copas e pelos bebedouros localizados nos corredores, bem como pelos aparelhos telefônicos fixos e celulares considerados como reserva técnica ou que estejam em transição, até que a Seção de Controle do Patrimônio formalize o respectivo termo ao Agente Responsável;

VII

o titular da unidade de Apoio Logístico - pelos veículos do CNJ e respectivos acessórios.

§ 1º

O titular de unidade administrativa poderá indicar servidores como Agentes Responsáveis e Co-Responsáveis pelos bens.

§ 2º

O substituto eventual responderá pela guarda e conservação dos bens no período de substituição ou interinidade.