Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral.