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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

No período de realização do inventário geral é vedada a movimentação de bens, salvo em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e autorizadas pelo Secretário de Administração.