Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
No período de realização do inventário geral é vedada a movimentação de bens, salvo em situações excepcionais previamente justificadas pelo interessado e autorizadas pelo Secretário de Administração.