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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 13

Anualmente, proceder-se-á a inventário geral de todos os bens localizados em cada unidade do CNJ, por Comissão Especial designada pelo Secretário- Geral.

Parágrafo único

A Comissão de Inventário apresentará ao Secretário-Geral relatório circunstanciado da situação patrimonial do CNJ e caso haja divergência ou irregularidade, o Agente Responsável será solicitado a prestar os esclarecimentos devidos, no prazo que lhe for concedido, sujeitando-se a procedimento específico de apuração de responsabilidade.