Artigo 12, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
A unidade de Material e Patrimônio promoverá inventário:
I
inicial, quando da criação de nova unidade;
II
de extinção ou transformação de unidade;
III
parcial ou geral de bens, sempre que entender necessário.