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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 6 de 01 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a administração de bens móveis patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

Quando se tratar de bens de uso pessoal e intransferível, independentemente da comprovação de culpa ou dolo em procedimento de apuração, cabe ao usuário a pronta reposição ou ressarcimento.